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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 15:10
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 13:15
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 15:40
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 18:06
Audiências para distribuição de processos passam a ser realizadas três vezes por dia
As audiências de distribuição, da responsabilidade do presidente, serão presididas por ele ou, mediante delegação, pelo vice-presidente, Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2012 - 11:30
Direito Tributário versus Direito Fiscal

As abordagens retratadas neste estudo têm como foco destacar a relevância da temática como as normas reguladoras e sua contribuição no tocante às necessidades coletivas do cidadão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 19:02
Devido processo legal[1] na peça “Henrique VIII”
Ao relatar a história do Rei Henrique VIII, define a vida conturbada do monarca, ressalta seus seis matrimônios e, o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica e a criação da Igreja Anglicana, a Igreja da Inglaterra. O que nos faz refletir sobre a importância do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para se obter um julgamento justo e, edificar uma ponte segura que une com segurança o Direito e a Justiça.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 14:58
O Controle da Administração Pública em Phillip Gil França: noções iniciais

O controle da Administração Pública deve servir como mais um instrumento de efetivação das instituições e valores do Estado Democrático de Direito para permitir a real evolução de sua sociedade.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
A Arbitragem e o Poder Judiciário

Thiago de Moraes. Contabilista. Tradutor e Interprete. Graduado em Ciências Exatas. Acadêmico de Direito. Extensão em Direitos Humanos: Teoria e Prática. Responsabilidade Civil no Novo Código. Mediação e Arbitragem. Gestão de Serviço Público. Pesquisador sobre o Tribunal do Júri. Autor do livro "O Jury-Política e o erro judicíario - Autos Processuais de 1925".
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 16:22
Imóvel leiloado. Pedido de Adjudicação pela avaliação constante do edital

Imóvel leiloado. Pedido de adjudicação pela avaliação constante do edital.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 16:50
Publicitário cuja mão foi mutilada por um foguete defeituoso deve ser indenizado pelo fabricante
Empresa deverá pagar R$ 3.584,30, por dano material, e R$ 60.000,00, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 até a data em que a vítima completar 65 anos de idade
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
A crise no sistema de nulidade diante da Súmula 14 e do Anteprojeto do Código de Processo Penal

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
A eternidade da vida humana em face da revolução biotecnológica

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Ação revisional. Alienação fiduciária. Do julgamento dos recursos repetitivos.

Aplicação do código de defesa. Honorários advocatícios.
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Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00
"O entendimento para solução de controvérsias na Organização Mundial do Comércio."

Trabalho originalmente apresentado na Disciplina Direito da Integração, no Doutorado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do sul, sob orientação da Profa. Dra. Marta Olivar Jimenez.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apontamentos sobre o Anteprojeto Do Código De Processo Civil. Projeto de Lei do Senado 166/2010.

Mary Mansoldo é Advogada, graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas, pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG. Coordenadora dos Trabalhos da Ouvidoria Eleitoral da OAB/MG.

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